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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Insolvência de pessoas singulares triplicou

O aumento de casos de famílias sobreendividadas fez disparar o número de pedidos de insolvência em pessoas singulares, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, tendo os processos de insolvência decretados nos tribunais judiciais de primeira instância aumentado significativamente num período de três anos.
Se em 2007 foram 432, em 2008 aumentaram para 656, e, em 2009, para 1.258, valores que traduzem claramente o sobreendividamento e as dificuldades financeiras sentidas pelas famílias portuguesas.
Já no ano 2010, segundo informação divulgada pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividamento da Associação de Consumidores da Deco, cerca de 17 mil famílias pediram ajuda à DECO sendo que apenas foram instaurados cerca de 3.000 processos de insolvência.
Salienta-se o facto de que, globalmente, as famílias que pediram ajuda em 2010 apresentavam rendimentos superiores àquelas que solicitaram auxílio no ano 2009, que muitas das situações já se encontram em Tribunal, em processos de execução, e ainda famílias em situação de impossibilidade de reestruturação uma vez que os créditos têm grande peso sem qualquer viabilidade de recuperação.
De salientar que, desde 2004, a legislação permite às pessoas singulares, através do processo judicial de insolvência, liquidarem as dívidas faseadamente durante cinco anos e no final, se cumprirem e actuarem de “boa fé”, libertarem-se das dívidas que não tenham sido liquidadas.
Ao ser decretada a insolvência, os prazos das dívidas são renegociados com os credores, é fixado pelo juiz um plano de pagamentos, de acordo com o rendimento e encargos do agregado familiar, e é nomeado um administrador de insolvência, responsável pelo acompanhamento do processo. O Código da Insolvência prevê ainda outro procedimento: a exoneração do passivo restante, o que significa que, quando uma família é declarada em situação de insolvência todo o seu património é liquidado.
O tribunal faz o acompanhamento da família e define qual o valor de que necessita para poder sobreviver. Segundo Leandro Gonçalves, Director do portal de Insolvência e Recuperação de Empresas e Pessoas Singulares, “se existir uma casa ou um carro, tudo isso será vendido para que o valor da venda abata a dívida. Durante cinco anos, a família fica com a obrigação de destinar o produto do seu rendimento ao pagamento das dívidas”.
Assim, se poderá concluir que o factor determinante do aumento das famílias sobreendividadas é a conjuntura que o país atravessa, mas também a concessão de créditos “mal ponderados”.
Ainda segundo o jurista “foram concedidos créditos em que não foram avaliados os riscos e a taxa de esforço e agora estão a vir as consequências: as famílias não estão a conseguir cumprir, são pressionadas pelos credores e não vêem outra solução a não ser a insolvência”. Adianta igualmente que esta situação atravessa todas as classes sociais: “Tanto aparecem operários por via do desemprego, como quadros médios das empresas, que, devido à situação de crise, perderam os rendimentos médios/altos que tinham.” Saliente ainda que “há muitas famílias que têm créditos hipotecados, fora a habitação, acima dos 70 mil euros. As pessoas ganham 1500 euros e têm encargos financeiros, só para pagar créditos, de 2500/3000 euros por mês”.
Sobre a taxa de sucesso das insolvências, diz que “as primeiras sentenças têm sido positivas, principalmente na exoneração” e que o processo traz vantagens, porque “as pessoas dificilmente têm outra alternativa”.

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