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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

1ª Aula de Insolvência

Citando a Professora Dra. Adelaide Menezes Leitão,

"Exmos. Senhores Drs,

Envio os apontamentos da primeira aula  - um resumo do manual "Direito da Insolvência", p. 15 a 21 - para os alunos que se sentiram prejudicados devido ao facto da alteração de horário os ter impossibilitado de frequentar a primeira aula da cadeira.


Com cordiais cumprimentos,


Adelaide Menezes Leitão"

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Arquitectos e advogados continuam a ter estágios não remunerados

A medida que pretende acabar com os estágios não remunerados não abrange os jovens advogados e arquitectos. Mais...

Governo vai integrar estagiários na segurança social e aumentar vagas

O primeiro-ministro anunciou, hoje, "cinco medidas" para a "promoção da inserção dos jovens no mercado de trabalho", entre as quais o aumento para 50 mil do número de estágios profissionais remunerados e aintegração dos estagiários na segurança social. Mais...

Tributação de Empresas

Caros colegas,

tendo em conta que a cadeira de Tributação não foi uma das minhas opções, não tenho como informar a Profª do endereço de e-mail e do blog.
Assim, agradeço que alguém informe a docente, bem como, faculte todas as informações/documentos pertinentes para o endereço de e-mail já vosso conhecido, para que, de forma igualitária, todos tenham acesso.


Saudações Académicas

Desenvolvimento do Mapa Judiciário

O Relatório e o Projecto de Decreto–Lei, aprovado na generalidade no Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro, que concretiza as opções aí assumidas foram enviados para parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, bem como à Associação Sindical dos Juízes Portugueses, ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, à Câmara dos Solicitadores, ao Conselho dos Oficiais de Justiça, ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e ao Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Anexos:
Outros estudos relevantes:

Fonte: Advocacia para iniciados

Ministro da Justiça trava formação de magistrados

Pela primeira vez em três décadas, o Centro de Estudos Judiciários não vai abrir um novo curso para juízes e procuradores. Mais...

Governo rejeita fim das compensações nos contratos a prazo

Esquerda criticou ontem a proposta do PSD para flexibilizar contratos a prazo. Mais...

FIEP 2011: Mercado de MBA e Pós-Graduações mostra oferta de mais de 20 escolas de negócios

Estudantes e recém-licenciados portugueses têm uma oportunidade única de conhecer as ofertas de mestrados e pós-graduações de mais de 20 universidades e escolas de negócio nos próximos dias 1 e 2 de Março, respectivamente no Porto e em Lisboa, durante a XV edição da Feira Internacional de Pós-Graduação – FIEP.

Organizado pelo Círculo de Formação, empresa de consultoria especializada no sector da formação a Feira disponibiliza no total dos expositores uma total de bolsas e ajudas superior a 1.000.000 de euros e sorteará três bolsas de 10.000 euros cada.

A feira, que foi realizada em diferentes cidades espanholas desde 1997, tem lugar pelo terceiro ano consecutivo, em Lisboa e também estará presente pelo segundo ano no Porto. Com a implementação do Tratado de Bolonha, os alunos desfrutam de uma maior mobilidade nos países da União Europeia, tornando-se fundamental conhecer o mais possível a oferta actual e as tendências de mercado das especializações pós-universitárias.

As FIEP Lisboa e Porto 2011 destinam-se aos recém-formados que necessitam de um valor acrescentado para se diferenciar e ao profissionais que querem dar um salto qualitativo na sua carreira, direccionada para um campo específico, ou que precisam de formação adicional para encontrar um emprego qualificado.

Os participantes irão aprender em primeira mão os problemas que mais os preocupam no momento de decidir uma graduação ou um mestrado, nomeadamente a adaptação às oportunidades europeias do Ensino Superior na sua área de especialização, os preços e as taxas de inscrição, emprego e estágios, entre outras vertentes presentes nos dois certames.

Entre as instituições participantes encontram-se escolas de negócios e universidades de grande prestígio: ADM Business School; Católica Lisboa; Centro de Estudios Garrigues; CESIF; CUNEF (Colegio Universitario de Estudios Financieros); EADA; EOI Escuela de Organización Industrial; ESADE; ESCP Europe; ESERP Business School; FH Joanneum-University of Applied Sciences; Glion Institute of Higher Education; Hult International Business School; IDEC- Universitat Pompeu Fabra; IE Business School; IEB; ISDE; IUCT; Les Roches Marbella International School of Hotel Management; Madrid School of Marketing; Politécnico Di Milano; Universidad Europea de Madrid; Universidad Pontificia Comillas; Universitat Pompeu Fabra

Mais de 1.000.000 € nas bolsas de valores e de ajuda na FIEP 2011

Durante a XV edição da FIEP, todos os estudantes ou profissionais que habilitam-se a ganhar uma das três bolsas, no valor de 10.000 euros que serão sorteadas pela organização, Para se candidatarem, basta inscreverem-se no certame via Internet – http://www.fiep.es/ – ou preencher um inquérito à entrada dos certames sobre que áreas gostariam de frequentar em termos de formação.

Todos os interessados em seguir um MBA ou um programa de pós-graduação têm à sua disposição em Lisboa e no Porto um total de bolsas superior a 1.000.000 euros entre todos os expositores presentes.

O Circulo Formação é uma empresa criada em 1997, especializada na prestação de serviços globais a escolas de negócio e universidades. Além de assessorar os seus clientes nas suas campanhas de comunicação e marketing, a companhia é líder na organização de feiras que são pontos de encontro entre os centros de formação e os potenciais alunos, casos da FIEP e UNITOUR. A Feira Internacional de Estudos de Pós-graduações (FIEP) celebra este ano a sua 15ª edição que decorre em 10 cidades espanholas e portuguesas, participando quase uma centena de centros, universidades e escolas de negócio. Por seu turno, a Unitour, a feira que apresenta a oferta universitária aos alunos de bacharelato, visita 22 cidades espanholas, três italianas, duas alemãs e duas portuguesas.

FIEP PORTO FIEP LISBOA

TERÇA-FEIRA, 1 MARÇO DE 2011 QUARTA-FEIRA, 2 MARÇO DE 2011

Horário: 16H00 – 19H00 Horário: 16H00 – 19H00

Local: Hotel Tiara Park Porto Local: Hotel Sheraton
Av. Boavista, 1466 Rua Latino Coelho, 1


ENTRADA LIVRE

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Registo Predial Online

Com esta nova ferramenta qualquer cidadão poderá verificar se há hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos registados sobre um determinado imóvel. Mais...

Portugueses são dos europeus mais preocupados com o bullying no trabalho

Novo relatório revela que a violência laboral está a aumentar na Europa. Faltam estudos e respostas nacionais. Portugueses estão insatisfeitos com as relações laborais. Mais...

Estudo: insolvências em Portugal aumentaram 31% em 2010

Em Portugal, verificaram-se mais de 6.500 novos processos de insolvência, o que representa um crescimento de 31% face a 2009, segundo um estudo dos serviços de gestão de risco da empresa Crédito y Caución. Mais...

Tribunais cíveis ficarão concentrados no Palácio da Justiça

A mudança do tribunais cíveis para o Palácio de Justiça é uma das principais medidas previstas no alargamento do novo mapa judiciário a Lisboa. Segundo o ministro da Justiça, Alberto Martins, que apresentou no final do Conselho de Ministros as 40 medidas governamentais para tornar a justiça “eficiente”, a medida vai ser incrementada em Julho, “em pleno período de férias”. Mais...

Cotadas pressionadas a incluir mulheres nos cargos de topo

Londres vai propor esta semana que um quinto dos administradores das empresas cotadas no FTSE 350 seja mulheres. Mais...

Insolvência de pessoas singulares triplicou

O aumento de casos de famílias sobreendividadas fez disparar o número de pedidos de insolvência em pessoas singulares, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, tendo os processos de insolvência decretados nos tribunais judiciais de primeira instância aumentado significativamente num período de três anos.
Se em 2007 foram 432, em 2008 aumentaram para 656, e, em 2009, para 1.258, valores que traduzem claramente o sobreendividamento e as dificuldades financeiras sentidas pelas famílias portuguesas.
Já no ano 2010, segundo informação divulgada pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividamento da Associação de Consumidores da Deco, cerca de 17 mil famílias pediram ajuda à DECO sendo que apenas foram instaurados cerca de 3.000 processos de insolvência.
Salienta-se o facto de que, globalmente, as famílias que pediram ajuda em 2010 apresentavam rendimentos superiores àquelas que solicitaram auxílio no ano 2009, que muitas das situações já se encontram em Tribunal, em processos de execução, e ainda famílias em situação de impossibilidade de reestruturação uma vez que os créditos têm grande peso sem qualquer viabilidade de recuperação.
De salientar que, desde 2004, a legislação permite às pessoas singulares, através do processo judicial de insolvência, liquidarem as dívidas faseadamente durante cinco anos e no final, se cumprirem e actuarem de “boa fé”, libertarem-se das dívidas que não tenham sido liquidadas.
Ao ser decretada a insolvência, os prazos das dívidas são renegociados com os credores, é fixado pelo juiz um plano de pagamentos, de acordo com o rendimento e encargos do agregado familiar, e é nomeado um administrador de insolvência, responsável pelo acompanhamento do processo. O Código da Insolvência prevê ainda outro procedimento: a exoneração do passivo restante, o que significa que, quando uma família é declarada em situação de insolvência todo o seu património é liquidado.
O tribunal faz o acompanhamento da família e define qual o valor de que necessita para poder sobreviver. Segundo Leandro Gonçalves, Director do portal de Insolvência e Recuperação de Empresas e Pessoas Singulares, “se existir uma casa ou um carro, tudo isso será vendido para que o valor da venda abata a dívida. Durante cinco anos, a família fica com a obrigação de destinar o produto do seu rendimento ao pagamento das dívidas”.
Assim, se poderá concluir que o factor determinante do aumento das famílias sobreendividadas é a conjuntura que o país atravessa, mas também a concessão de créditos “mal ponderados”.
Ainda segundo o jurista “foram concedidos créditos em que não foram avaliados os riscos e a taxa de esforço e agora estão a vir as consequências: as famílias não estão a conseguir cumprir, são pressionadas pelos credores e não vêem outra solução a não ser a insolvência”. Adianta igualmente que esta situação atravessa todas as classes sociais: “Tanto aparecem operários por via do desemprego, como quadros médios das empresas, que, devido à situação de crise, perderam os rendimentos médios/altos que tinham.” Saliente ainda que “há muitas famílias que têm créditos hipotecados, fora a habitação, acima dos 70 mil euros. As pessoas ganham 1500 euros e têm encargos financeiros, só para pagar créditos, de 2500/3000 euros por mês”.
Sobre a taxa de sucesso das insolvências, diz que “as primeiras sentenças têm sido positivas, principalmente na exoneração” e que o processo traz vantagens, porque “as pessoas dificilmente têm outra alternativa”.

Notícias

Caros colegas e professores,

foi criada uma nova etiqueta, onde serão publicadas notícias relevantes para o estudo das matérias leccionadas no nosso mestrado.

Podem colaborar, procedendo ao envio de informações/noticias para o e-mail mestradoprof2010@gmail.com.


Governo cria tribunal especial para cobrança de dívidas

Reorganização do mapa judiciário prevê a criação de Juízo de Execução Liquidatário para acções executicas paradas. Mais...

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Carta Social dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores

Aqui fica a Carta Social de 1989

Carta dos Direitos Fundamentais

Carta dos Direitos Fundamentais

A Carta dos Direitos Fundamentais reconhece um conjunto de direitos pessoais, cívicos, políticos, económicos e sociais dos cidadãos e residentes na UE, incorporando-os no direito comunitário.

Em Junho de 1999, o Conselho Europeu de Colónia considerou oportuno consagrar numa Carta os direitos fundamentais em vigor ao nível da União Europeia (UE), por forma a conferir-lhes uma maior visibilidade. Os Chefes de Estado ou de Governo pretendiam incluir na Carta os princípios gerais consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1950 e os resultantes das tradições constitucionais comuns dos países da UE. Para além disso, a Carta devia incluir os direitos fundamentais próprios dos cidadãos da UE, bem como os direitos económicos e sociais consagrados na Carta Social do Conselho da Europa e na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores. Reflectiria também os princípios decorrentes da jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A Carta foi elaborada por uma convenção composta por um representante de cada país da UE e da Comissão Europeia, bem como por deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais. Foi formalmente adoptada em Nice, em Dezembro de 2000, pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho Europeu e pela Comissão Europeia.
Em Dezembro de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta foi investida de efeito jurídico vinculativo, à semelhança dos Tratados. Para o efeito, a Carta foi alterada e proclamada pela segunda vez em Dezembro de 2007.

Conteúdo

A Carta reúne num único documento os direitos que anteriormente se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, como a legislação nacional e da UE, bem como as convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Conferindo visibilidade e clareza aos direitos fundamentais, a Carta cria segurança jurídica dentro da UE.
A Carta dos Direitos Fundamentais  compreende um preâmbulo e 54 artigos repartidos em sete capítulos:
  • capítulo I: dignidade (dignidade do ser humano, direito à vida, direito à integridade do ser humano, proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes, proibição da escravidão e do trabalho forçado);
  • capítulo II: liberdades (direito à liberdade e à segurança, respeito pela vida privada e familiar, protecção de dados pessoais, direito de contrair casamento e de constituir família, liberdade de pensamento, de consciência e de religião, liberdade de expressão e de informação, liberdade de reunião e de associação, liberdade das artes e das ciências, direito à educação, liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito de asilo, protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição);
  • capítulo III: igualdade (igualdade perante a lei, não discriminação, diversidade cultural, religiosa e linguística, igualdade entre homens e mulheres, direitos das crianças, direitos das pessoas idosas, integração das pessoas com deficiência);
  • capítulo IV: solidariedade (direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa, direito de negociação e de acção colectiva, direito de acesso aos serviços de emprego, protecção em caso de despedimento sem justa causa, condições de trabalho justas e equitativas, proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no trabalho, vida familiar e vida profissional, segurança social e assistência social, protecção da saúde, acesso a serviços de interesse económico geral, protecção do ambiente, defesa dos consumidores);
  • capítulo V: cidadania (direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais, direito a uma boa administração, direito de acesso aos documentos, Provedor de Justiça Europeu, direito de petição, liberdade de circulação e de permanência, protecção diplomática e consular);
  • capítulo VI: justiça (direito à acção e a um tribunal imparcial, presunção de inocência e direitos de defesa, princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas, direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito);
  • capítulo VII: disposições gerais.
Âmbito de aplicação

A Carta é aplicável às instituições europeias no respeito pelo princípio da subsidiariedade, não podendo de modo algum alargar as competências e as funções que lhes são conferidas pelos Tratados. A Carta é igualmente aplicável aos países da UE sempre que apliquem a legislação da UE.
Se algum dos direitos corresponder aos direitos garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos, esses direitos deverão ter um sentido e âmbito de aplicação iguais aos determinados pela convenção, embora a legislação da UE possa prever uma protecção mais abrangente. Quaisquer direitos resultantes das tradições constitucionais comuns dos países da UE devem ser interpretados de acordo com essas tradições.
O Protocolo (n.º) 30 aos Tratados, relativo à aplicação da Carta à Polónia e ao Reino Unido, restringe a interpretação da Carta pelo Tribunal de Justiça e pelos tribunais nacionais destes dois países, em especial no que diz respeito aos direitos relacionados com a solidariedade (capítulo IV).

Tratados

Deixo aqui alguns tratados que podem ser relevantes


Novos Links

Caros colegas e Professores,

encontram-se disponíveis, no lado esquerdo desta páginas, novos links úteis.

Programa

Aqui fica o programa da cadeira de Direito do Trabalho III - Actualizado à data

Programa

Citando a Dra. Margarida Rodrigues

"A pedido da Profª Paula Costa e Silva, envio em anexo o programa do 2º semestre.
Com os melhores cumprimentos,
Margarida Rodrigues"

Lei Modelo da UNCITRAL


Atenta a importância deste documento para a comunidade jurídica, o Gabinete de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Política de Justiça disponibiliza ao público uma tradução não oficial.

A Lei Modelo pronuncia-se sobre todas as fases do processo arbitral e tem influenciado o desenho de disposições normativas de direito interno em diversos Estados.

Para além da Lei Modelo da UNICTRAL de 1985, que inclui as alterações constantes da Resolução da Assembleia Geral 61/33 de 4 de Dezembro de 2006, são ainda disponibilizadas as traduções de uma nota explicativa do Secretariado da UNCITRAL sobre a Lei Modelo e de uma Recomendação sobre a interpretação do artigo II, parágrafo 2.º e artigo VII, parágrafo 1.º, da Convenção da UNCITRAL sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Pedido de Declaração de Inconstitucionalidade

A propósito do Acórdão do TC já publicado aqui no blog, deixo documento que poderá complementar o estudo.

Aqui fica o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art.º 490º, n.º 3 CSC, efectuado pelo Provedor de Justiça, onde se pode verificar o fundamento alegado.


Material para a próxima aula - 25 Fevereiro 2011

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Acórdão do Tribunal Constitucional

Programa

Direito das Sociedades Comerciais II actualizado à data de 24 de Março

Este programa estará em constante actualização.
Dentro do possível, será sempre actualizado nesta página.

Programa

Direito da Insolvência

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Aula de amanhã de Direito do Trabalho III

As aulas de Direito do Trabalho III só começarão dia 21 de Fevereiro.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Sala de Exame

O exame de Direito das Sociedades Comerciais I terá lugar às 18h30 no anfiteatro 2.

Deverão comparecer 10 min antes para eventual chamada.

Continuação de bom estudo

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Sala de Exame

O exame de Direito dos Valores Mobiliários terá lugar às 18h30 no anfiteatro 2.

Deverão comparecer 10 min antes para eventual chamada.

Continuação de bom estudo