"A alteração pontual (artigos 3.º e 7.º) ao Regulamento de Avaliação do Mestrado Profissionalizante foi finalmente aprovada, depois de 4 meses em discussão no Conselho Pedagógico.
A publicação da nova versão já com os artigos alterados deve processar-se dentro em dias, sendo contudo esta uma competência dos serviços administrativos.
Qualquer dúvida ou esclarecimento não hesitem em contactar-me.
Cordialmente,
Em síntese, as alterações são as seguintes:
Época ordinária de exames: existência de uma prova oral nessa mesma época para quem tiver entre 7 e 9 valores no exame escrito.
Época de recurso: possibilidade de aceder a 4 cadeiras, contrariamente às 3 anteriores, assim como a nota de acesso à prova de melhoria deixa de ser de 12, 5 valores.
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